JORNAL DA JUSTIÇA
Causas com a meta de recuperar mais de US$1 trilhão e obtenção de 5% de recompensa para agentes judiciais abertamente certificados, em processo judicial aberto a participação.

1-Corrupção estatal e empresarial:

Quadrilhas do colarinho branco estado-empresa, que supostamente exploram brechas legais, mas que na verdade causam danos ilegais notórios sistemáticos, tirando vantagem de um sistema judicial e de segurança nacional corrupto, ineficiente e não independente. Lavagem internacional de dinheiro em paraísos fiscais retornando as economias nacionais, países/mercados de capital mais desenvolvidos como investimento estrangeiro ou gastos em bens de luxo, especialmente imóveis. Valores estimados pelo tamanho da economia, grau de corrupção, grau de impunidade e crime contra humanidade devido a mortes resultantes da subtração de recursos para saúde e segurança de cidadãos tributados e vulneráveis, dependentes de gastos estatais. Dano causado por corruptos e corruptores podem ser recuperados de seus ativos acumulados ou dos seus herdeiros.

2-Obstrução a Democracia Direta:

Urnas eletrônicas permitem qualquer número de candidatos ou Iniciativas Populares sem qualquer custo significativo, tendo qualquer cidadão o direito de apresentar sua candidatura ou Iniciativa Popular. Qualquer obstrução a este direito implica necessidade de reparar danos causados. Qualquer obstrução a livre expressão, iniciativa, organização e concorrência implica dano a ser reparado, incluindo o direito de defesa/acusação em qualquer processo eleitoral, administrativo ou judicial.

3-Propaganda de drogas que causam danos a saúde física e mental:

Especialmente tabaco e álcool, em intervalos e dentro do conteúdo do entretenimento para contornar restrições de propaganda alegando exercício de livre expressão retratando o cotidiano ou o desenvolvimento de personagens. O objetivo é restituição de lucros obtidos para ressarcir danos causados pela propaganda sistemática para menores e adultos psicologicamente vulneráveis semi-capazes autodestrutivos, sem censura prévia e sem interferência no direito de livre expressão.

4-Abuso de poder de mercado:

Danos aos compradores ou vendedores por abuso de poder de barganha por compradores ou vendedores com participação significativa de mercado, especialmente abusos por titulares de patentes, direitos autorais e concessões.

5-Violação sistemática de direitos humanos:

Direitos humanos a saúde, educação, segurança, livre expressão, iniciativa, organização e concorrência violados sistematicamente por lideranças autoritárias reprimindo oposição/debate através de violência e crimes contra humanidade resultando em danos patrimoniais e físicos, especialmente tortura e pena de morte, que é ilegal em todo o mundo (matar não em legítima defesa é homicídio) e um crime contra a humanidade.

5-Mortes supostamente acidentais preveníveis com tecnologia e recursos disponíveis:

Acidentes aéreos (tecnologia de paraquedas balístico, retrofoguetes e airbags); acidentes de automóvel causado por excesso de velocidade e direção sob influência de drogas (tecnologia para limitar velocidade do automóvel e limitar acesso por motorista drogado); acidentes imobiliários supostamente naturais (edificações construídas sem adequação estrutural a fenômenos naturais previsíveis como enchentes, furacões, tornados, tempestades, terremotos, incêndios florestais etc). Responsabilidade de fabricantes, comerciantes, prestadores de serviço, reguladores e agentes de justiça do estado.

6- Utilização de armas letais quando há tecnologia de armas não-letais disponíveis, configurando força excessiva danosa não em legítima defesa:

Os fabricantes de armas; agentes de liderança, justiça e segurança nacional são responsáveis por milhões de mortes e prejuízos econômicos por não utilizarem armas não-letais em legítima defesa.

7-Recusa a usar tecnologias adicionais de medicina avançada para preservação de Vida Sistêmica, Vida Celular, Vida Atômica, Vida Genética e Vida Informática Humana:

Atualmente suposta morte médica e legal leva ao abandono de corpos humanos com Vida Sistêmica (sistemas de integração celular), Vida Celular (células não sistemicamente integradas), Vida Atômica (átomos estruturados celularmente), Vida Genética (DNA biológico) e Vida Informática (hardware e software humano: DNA, conhecimento, cultura e memória em código binário), levando à dispersão não identificável de Vida Atômica no ambiente, dado os atuais procedimentos mortuários.

O conceito de morte tem origem não científica de senso comum/religioso, atualmente consistindo na paralisação do sistema respiratório e circulatório, seguido de tentativa curta insuficiente para reiniciá-lo (morte médica), seguido de paralisação do sistema neurológico (morte supostamente legal). A tecnologia atual permite a preservação da Vida Sistêmica, Vida Celular, Vida Atômica, Vida Genética e Vida Informática, com potencial de progressão de volta à Vida Sistêmica. Definição de morte legal implica a utilização de recursos científicos médicos em toda a extensão para preservar vida em qualquer nível de probabilidade.

8- Abuso de poder e desvio de recursos para auto enriquecimento de lideranças de organizações de esporte, religião, caridade, sindicatos e outras organizações sem fins lucrativos:

Venda de direitos multimídia de Futebol para empresas intermediárias de fachada seguido de revenda a empresas de multimídia estabelecidas com propina para as lideranças da organização vendedora; manipulação/pressão administrativa e na indicação de árbitros resultando em mudança no resultado de jogos e campeonatos, etc.

Desvio de contribuições em dinheiro religiosas, sem fins lucrativos, não-registradas para empresa de fachada estrangeira, que em seguida empresta dinheiro a uma empresa de propriedade direta ou indireta do líder da organização, que depois vende serviços de volta e paga ou falsifica pagamento de empréstimo, etc.

9- Falência fraudulenta com desvio de fundos para investidor controlador:

Investidor controlador desvia ativos (através transações com conflito de interesses) para outras empresas controladas direta ou indiretamente, deixando investidores e credores não controladores sem ou quase sem fundos investidos/emprestados.

Investidor controlador pode conspirar com credores majoritários (que podem ser empresas de fachada financiados parcialmente ou totalmente pelo investidor controlador, tais como fundos abutres que compram dívida/ações dos minoritários por uma pequena fração), para manter o controle de uma base maior de ativos, bombeando algum dinheiro de volta para a empresa para justificar/garantir a manutenção do controle.

Muitas vezes o investidor controlador conta com a cumplicidade de juízes de falência (muitas vezes ex-advogados de credores e/ou devedores) que usam o processo burocrático e interpretações distorcidas da lei como desculpa para deixar defraudadores no controle da empresa, ou outros ativos pessoais intactos, em troca de vantagens de poder/econômicas passadas, presentes e/ou futuras.

O valor dos ativos como a marca, know-how e o valor intrínseco do controle da empresa é muitas vezes suficiente para pagar todos os investidores minoritários e credores (convertidos a investidores), substituindo o atual controlador fraudador por um novo, em uma compra de controle com eliminação da dívida.
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