DECISÕES GLOBAIS
OPERAÇÃO DESINTOXICAÇÃO
CASO NORSID: Danos Institucionalizados Sistêmicos Repetidos Notórios.

OPERAÇÃO DESINTOXICAÇÃO: contra propaganda de substâncias letais dentro/fora de conteúdo multimídia, contra omissão e incentivo dos sistemas de saúde ao abuso voluntário de substâncias letais.

ACUSAÇÃO: inclusão de acusações disponível para promotores certificados e qualquer cidadão, usando email jusistem (arroba) jusistem.com; Danos Institucionalizados Sistêmicos Repetidos Notórios; cartelização/trustificação da indústria de drogas, saúde e multimídia com abuso de poder econômico e político; não aplicação de tecnologia médica básica de prevenção contra propaganda e abuso voluntário de substâncias; omissão e incentivo dos sistemas de saúde ao abuso voluntário de substâncias letais facilmente evitáveis com testes e incentivos econômicos, como descontos em mensalidades e/ou impostos; não aplicação de Protocolo Mandatório de Prevenção e Preservação de Vida Permanente (www.mesistem.com).

DEFESA: inclusão de defesas disponível para acusados, defensores certificados e qualquer cidadão, usando email jusistem (arroba) jusistem.com; liberdades individuais, incluindo a liberdade de expressão e de cometer suicídio, justificam o direito a propaganda e uso de substâncias letais; poder econômico/político financiado por consumidores agindo livremente.

JULGAMENTO: Inclusão de julgamentos disponível para juízes certificados usando email jusistem (arroba) jusistem.com.

Evidência sistemática repetitiva notória de danos; propaganda/incentivo sistemático a ato suicída gera co-responsabilidade sobre dano auto-infligido incluindo abuso de substância letais; reparação proporcional aos danos causados usando os ganhos obtidos pela não aplicação de protocolos de prevenção, gerando propaganda de substâncias letais; reparação não voluntária será acrescida de multa de dez vezes, a ser inicialmente solicitada a polícias nacionais que tem direito a agir por ação de sistemas judiciais internacionais; em caso de recusa de agentes da justiça nacional, estes podem criar processo paralelo de investigação, acusação, defesa e julgamento concluído em no máximo 1 ano, ficando co-responsaveis por dano após este período; protocolo de Prevenção e Preservação de Vida Permanente a serem aplicados imediatamente.

Aplicaçao Imediata do Protocolo de Prevenção e Preservação Global Mandatória de Vida Permanente definido abaixo e em www.mesistem.com; mínimo de US$10mil (escritores, diretores, produtores e distribuidores multimídia) e US$100mil (anunciante) até renda total de qualquer natureza obtida do conteúdo com propaganda de substância letal (incluindo álcool e tabaco) dentro ou fora de conteúdo de entretenimento ou informação distribuido por mídia de massa e com mínimo dobrando a cada reincidência; Multa de 10 vezes a restituição se Jusistem e/ou Justiça Internacional e/ou Justiça Nacional tiverem que apreender os ativos dos causadores do dano; 3% do total será recolhido por Jusistem e 2% pela Justiça e Segurança Nacional se tiver que ser usada; Processo Econômico (apresentando acusação/defesa/ julgamento a consumidores, investidores, fornecedores e/ou trabalhadores), Processo Social (ao círculo social de familiares e amigos), Processo Eleitoral (a eleitores de cargos eletivos) e Processo Administrativo (ao processo disciplinar interno da organização) são promovidos enquanto causas/causadores de danos não são corrigidos/substituídos e danos não são interrompidos/recuperados; afastamento da gestão, apreensão de 80% da participação de capital e de bens pessoais de acionistas/proprietários controladores e executivos da indústria de drogas, multimídia e saúde cartelizada/trustificada, 20% de não controladores e 20% de controladores na indústria competitiva.

PREVENÇÃO

1-Prevenção de uso de conteúdo interno/externo de mídia de massa para propaganda de abuso de substâncias letais, definida como sistêmica para rendimento ou empoderamento e não liberdade de expressão, com restituição de danos, multas por premeditação, apreensão de ativos, paralisação de atividades e prisão domiciliar por perigo, sem censura prévia ou redução da liberdade de expressão.


2-Prevenção de abuso de substância, com eliminação das causas, exames de macro/micro fluidos e biometria exigidos pelas organizações aos seus subordinados por razões de produtividade, lucro de longo prazo e humanitárias, com restituição de danos, multas por premeditação, apreensão de ativos, paralisação de atividades e prisão domiciliar por perigo, sem redução da liberdade de iniciativa e organização.
Jurisdição Global
Estatuto Nações Unidas Constituição Globocean
Judicial Administration Take Over
Operação Vidão
United Nations Statute
Globocean Constitution
United Lands Constitution
Solar Federation Constitution
Global-Earth-Solar Jurisdiction